segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

A3

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As notas da A2 estão à disposição do aluno na secretaria.


A3 - dia 11 de dezembro

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domingo, 2 de dezembro de 2007

horário da A2

Atenção para os horários da A2:

Manhã 8h40

Tarde 15h

Noite 19h

OBS: Os alunos devem fazer prova no horário em que estão inscritos no NPJ.


matéria da A2 - Mandado de segurança, habeas data, ação popular e ação civil pública
Composição da A2 : a prova será constituída por uma petição e duas perguntas
Livros: Consulta à legislação somente.
Não será permitida a consulta a doutrina e manual de petições na A2.

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Dia 27 de novembro

Amanhã, 27 de novembro, terça, não haverá plantão.

Corrigirei as tarefas do mês de novembro.


A A2 será na próxima semana, como divulgado anteriormente.

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

atenção para as datas e horário

23 de novembro - entrega das tarefas de novembro

27 de novembro - correção da carga horária final (A1)

4 de dezembro - A2 - para quem fez mais de 75h.
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Orientações para a A2
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Horário da A2 :

Manhã - 8h40

Tarde - 15h

Noite - 19h

matéria da A2 - Mandado de segurança, habeas data, ação popular e ação civil pública

Composição da A2 : a prova será constituída por uma petição e duas perguntas

Livros: Consulta à legislação somente.

Não será permitida a consulta a doutrina e manual de petições na A2.

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

para 13 de novembro

No dia 13 de novembro faremos uma ação civil pública.

Trazer livros de doutrina e códigos.

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

TAREFA DE NOVEMBRO - PARA SER ENTREGUE ATÉ O DIA 23 de novembro

Tarefas:

Caros, muitos estão preocupados com as horas. Assim, estou colocando várias tarefas para novembro, para que todos possam fazer horas extras.

Não aceitarei cópias de internet. Sugiro que vocês aproveitem a semana de feriados que virá e preparem todos os trabalhos abaixo.



1a Fase:

No mês de dezembro de 2005 os Promotores de Justiça Guilherme Soares Barbosa e Fernando Galvão de Andrea Ferreira, titulares das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência da Comarca da Capital, ingressaram com Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Município do Rio de Janeiro e de quarenta e sete empresas de transporte coletivo, visando garantir:
1) o direito à gratuidade nos transportes coletivos municipais para pessoas com mais de 65 anos, através da simples exibição do documento de identidade que comprove a condição etária;
2) o acesso pleno e irrestrito dos beneficiários no interior dos coletivos;
3) o ingresso dos beneficiários nos coletivos, independentemente de qualquer limitação numérica e;
4)a reserva de 10% dos assentos para as pessoas idosas.

A demanda tramita perante o Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, sob o n.º 2005.001.157739-1

Preparar a ação civil pública, com base no caso acima apresentado. (2h peça, 2h correção)

2a. Fase:

Dissertar sobre o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD): competência, legitimidade, requisitos, fundamentação e recursos cabíveis. (até 4h).

Apresentar a bibliografia consultada.
(não serão aceitos trabalhos copiados de livros ou internet).

3a. Fase:

Dissertar sobre a IMPUGNAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO, cabimento, competência, legitimidade, requisitos, fundamentação, recursos cabíveis.( até 4h)

Apresentar a bibliografia consultada.

4a. Fase:

Dissertar sobre a Ação Anulatória para Reconhecimento de Ilegalidade. cabimento, competência, legitimidade, requisitos, fundamentação, recursos cabíveis (4h)

(apresentar a bibliografia consultada)

5a. Fase

Trazer cópia de autos findos de WRITS constitucionais (MS, Ação popular, HD, ação civil pública) . até 5h para cada.
Nestas cópias, preocupar-se em reproduzir as partes mais importantes - inicial, contestação,despachos, agravo, sentença etc.
PEtições interessantes sobre os temas acima também valem hora.

(O material trazido ficará à disposição para consulta e xérox.)

terça-feira, 30 de outubro de 2007

ATENÇÃO PARA OS RECADOS

tarefas de outubro - entregar no primeiro plantão de novembro (próxima aula)

A2 - 4 de dezembro (será composta por uma peça e duas perguntas)

A3 - 11 de dezembro

tarefas de novembro - entregar até o dia 23 de novembro.

tabela de carga horária:

carga horária nota
75 a 80 = 6
81 a 85 = 7
86 a 90 = 8
91 a 95 = 9
96 em diante = 10

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Palestra na OAB

O Poder Público e e a Constituição

06/11/07 10h

Informação: 2272 2001

5h estágio

OAB/RJ
Av. Marechal Câmara 150/ 4.andar

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Contestação - orientações

Para auxíliar o grupo que fará contestação:
(leiam postagem anterior, que encontra-se abaixo)

Divida a contestação em:
1) endereçamento; (Excelentíssimo Senhor Doutor etc. )
2 ) identificação das partes e dados dos autos;
3) resumo da inicial;
4) as preliminares com pedido de extinção do processo; (art. 301 e 267 CPC)
5) ataque ao mérito;
6)pedido de improcedência do pedido;
7)de condenação do autor nas custas e honorários advocatícios;
8)pedido de produção de provas;
9)data e assinatura do advogado.

23 de outubro

plantão do dia 23 de outubro
Correção das petições feitas na tarefa II e em sala (ação popular).
Parabéns a todos que participaram da correção!
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Próxima semana, grupos apresentarão uma contestação em aula (e receberão até 6h pela participação. Lembrando que o grupo será avaliado individualmente. Ou seja, para receber as horas, a pessoa deverá participar ativamente). Sugiro que o grupo se divida em partes da contestação - exemplo: dois apresentam as preliminares, um faz o resumo da inicial etc.)




(manhã: grupo da Rosângela

tarde: grupo do Paulo

Noite: Grupo da Rita)

Os que não pertencerem a estes grupos que farão as peças no quadro negro, devem estudar como se faz uma contestação, para que, em uma folha, anotem todos os erros cometidos pelos grupos e como o seu grupo escreveria. O grupo que fizer maiores comentários, escritos, ganhará carga horária de 3h.


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CASO PARA CONTESTAÇÃO (feito em sala e a seguir caso verídico. Grupos podem aproveitar os dois para a sua contestação):

Beatriz Souza, casada com Bruno Noites, teve seu primeiro filho João na Clínica Bons Partos. Foi um momento muito importante na vida dos dois, já na casa dos 40 anos.
Médicos bem sucedidos, sempre buscaram realização profissional em primeiro. Mas, após 20 anos de matrimônio, nasceu o herdeiro da fortuna dos Souza Noites, pelas mãos do Dr. Celso Farinha

Foi uma gravidez de risco pela idade da mãe (42 anos) e por ela já ter sofrido 4 abortos.
João nasceu prematuro e com insuficiência respiratória. Ficou 25 dias internado, mas foi com saúde para casa.
No momento da alta hospitalar, ao receber a documentação relacionada ao bebê, Bruno ficou deveras desconfiado: João tinha o sangue A +!
Seria impossível João ser filho de Bruno, já que Beatriz e Bruno tinham o mesmo tipo sanguíneo: O - .
Ao chegar em casa, Bruno fez suas malas e foi para a casa de seus pais, não mais retornando.
Beatriz, humilhada e sozinha, esperou alguns meses e refez o exame de sangue em dois novos laboratórios. E o resultado deu O -. Não poderia ser outro, já que era fiel a seu marido.

Notícia do jornal O GLOBO sobre o caso:

Resultado errado de exame separa casal e clínica é condenada

Clínica fez o exame a partir do cordão umbilical de prematura recém-nascida. Pelo resultado, criança não poderia ser filha do verdadeiro pai.
Patrícia Kappen Do G1, no Rio


A Clínica Perinatal, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio, foi condenada pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por ter dado o resultado errado de um exame de sangue, feito num bebê recém-nascido. O resultado acarretou uma dúvida que envolvia fidelidade conjugal, pois tornava impossível que o bebê fosse filho do verdadeiro pai. ¨


A mãe da criança, Laura de Fátima Fernandes, conta que na época do nascimento de Victória Giovanna, prematura que nasceu com apenas cinco meses em 2004, foi feito um exame de sangue, extraído do cordão umbilical. O resultado indicou o sangue do tipo A positivo. E o sangue, tanto da mãe quanto do pai, é O negativo.
O casal consultou um pediatra. Com base no exame, ele afirmou que a criança não poderia ser filha de E. P. M., marido de Laura na época. O então marido passou a desconfiar de Laura. “A partir do laudo do hospital ele começou a desconfiar", conta a mãe, que se separou do marido menos de um mês depois do nascimento de Victória.

O pai da criança não quis comentar o caso. "Isso tudo é muito constrangedor para mim. Não quero comentar o assunto", argumenta E. P. M., que pretende ainda entrar com ação contra o Tribunal de Justiça por ter divulgado o caso.
“Estávamos separados. Eu engravidei e nós reatamos. Não tiro a razão dele de desconfiar de mim. Se fosse ao contrário faria a mesma coisa. Mas eu não tinha a menor dúvida de que a filha era dele. Foi uma coisa humilhante, mas entendo o lado dele”, disse Laura, que fez outro exame sete meses depois, quando já estava separada. “Não podia fazer o exame naquela hora. Minha filha nasceu com cinco meses, teve três paradas respiratórias, era muito pequena. Seria uma maldade com ela.”
O exame foi repetido duas vezes em dois laboratórios diferentes. Os dois resultados deram tipo sangüíneo de Victória como O negativo, igual ao dos pais.
No processo em que pediram a indenização por danos morais, Laura, que é comerciante, e o pai, policial militar reformado e advogado, juntaram como prova principal a documentação de alta médica da criança. “A verdade sempre aparece. Eu pedi a indenização por uma questão moral. Esse dinheiro não paga nem a faculdade do meu filho”, reclama a mãe.

Clínica orientou a realização de novos exames
O TJ informou que na defesa da clínica, a Perinatal alegou ter alertado verbalmente a mãe do bebê sobre o possível erro. Ela foi orientada a fazer novos exames. Como isso só aconteceu quase um ano depois, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pela separação de Laura. De acordo com o TJ, Laura disse em depoimento que não fez antes o exame porque estava fragilizada, por ter sofrido muito no hospital.
“O erro foi de um laboratório terceirizado e não foi um erro grosseiro. O exame de sangue em bebês prematuros é feito através do cordão umbilical, junto com outras substâncias que podem prejudicar o resultado. Quando o hospital percebeu a incompatibilidade entre o sangue da criança e dos pais, avisou da possibilidade do erro e recomendou uma contra-prova em alguns meses, que a mãe nunca realizou”, disse o advogado da clínica, Roberto Cancella.
Segundo Laura, ela não foi orientada a realizar os exames na criança de novo. Foi orientada, conta, a fazer exame dela e do pai da criança. “Eu não fiz outro exame, nem o pai, porque a gente tinha certeza do nosso tipo sangüíneo”, disse Laura.
Na primeira instância, o juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível, chegou a condenar a clínica a pagar uma indenização de R$ 20 mil. Inconformada, a Perinatal recorreu e conseguiu obter na 17ª Câmara Cível provimento parcial de sua apelação. O valor da indenização foi reduzido à metade.
Laura diz que atualmente é amiga do ex-marido. “Ele é um pai maravilhoso e foi um marido ótimo. A Victória ama ele, e ele está sempre presente”, conclui.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

GABARITO DAS PETIÇÕES

Como não consegui incluir via word as petições neste Blog, fiz um novo blog para colocar os gabaritos dos trabalhos.

Assim, olhem:

http://www.estagio2.blogspot.com/

Colocarei ali todas as peças que vocês fizeram em casa.

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LIVROS SUGERIDOS PARA SEREM USADOS NAS PETIÇÕES:
MANDADO DE SEGURANÇA - HELY LOPES MEIRELLES (MALHEIROS)

O MANDADO DE SEGURANÇA E OUTRAS AÇÕES CONSTITUCIONAIS TÍPICAS - JOSÉ DA SILVA PACHECO (REVISTAS DOS TRIBUNAIS)

MANDADO DE SEGURANÇA E CONTROLE JURISDICIONAL - FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA (REVISTA DOS TRIBUNAIS)

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

DICAS PARA OS PRÓXIMOS PLANTÕES

Nos próximos encontros tragam livros de direito público(constitucional/administrativo) para serem consultados em sala, no momento do preparo da petição inicial.

Tragam também o CODJERJ e os Códigos.

Aproveitem o espaço para aprenderem a fazer petições e treinarem para a prova da ordem.

Os alunos farão petições em todos os plantões do NPJ. Assim, é fundamental que tragam os livros necessários.

OBS: UTILIZEM AS FRASES SUGERIDAS NESTE BLOG!!

ATENÇÃO:

OBSERVEM QUE AS TAREFAS DE OUTUBRO JÁ ESTÃO NO BLOG.
DEVEM SER ENTREGUES NO PRIMEIRO PLANTÃO DE NOVEMBRO.

plantão 9 e 16 de outubro

9 de outubro - entrega das tarefas.
Ação Popular feita em sala

16 de outubro - Ação Popular feita em sala

segunda-feira, 8 de outubro de 2007

CONCILIADORES PARA JUIZADOS NOS AEROPORTOS

Univer Cidade firmou convênio com o Tribunal de Justiça para que nossos alunos atuem como conciliadores dos juizados nos aeroportos Santos Dumont e Tom Jobim, segunda a domingo, em esquema de plantão. Os juizados serão inaugurados amanhã, segunda-feira.(8 de outubro).

Quem tiver interesse em participar, inscreva-se no NPJ centro com Adriana ou Marcos. (Telefone: 22246137 r 207)

Vale lembrar que a conciliação vale como título para concurso público, bem como horas para o NPJ (o conciliador destes juizados está dispensado dos plantões).

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

TAREFA DE OUTUBRO PARA SER ENTREGUE NO DIA 06. DE NOVEMBRO

TAREFA PARA SER ENTREGUE NO PRIMEIRO PLANTÃO DE NOVEMBRO

TAREFA III
1ª Fase:
Pedro Gomes, agente de saúde aposentado, procurou-lhe como Advogado para que fossem tomadas as medidas cabíveis em face da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, porque já se passaram três meses do dia em que protocolou um pedido de informações sobre a sua folha de assentamentos naquela Secretaria sem qualquer resposta. Informou-lhe ainda, que da última vez em que procurou o sobredito órgão, foi atendido pelo Sr. Giordano Bruno, Chefe da Seção de Registro Funcional, e, após muita insistência, conseguiu uma certidão informando que a quantidade de serviços no departamento é que estava ocasionando a demora. Pretendendo concorrer a novo concurso público, Pedro está precisando dessas informações para elaborar seu curriculum.
Diante dos fatos e documentos apresentados por seu cliente, elabore a peça processual pertinente.

2ª Fase:
O pedido foi julgado procedente. As informações solicitadas àquela Secretaria foram prestadas. Entretanto, o Sr. Pedro Gomes, seu cliente, verificou que seu nome assim como a data de seu nascimento estavam incorretos. Como Advogado do Sr. Pedro Gomes adote o que for necessário para a correção dos dados.

quinta-feira, 27 de setembro de 2007

ENTREGA TAREFA SETEMBRO

Atenção!!!!


A entrega dos trabalhos de setembro poderá ser feita até o dia 9 de outubro.(excepcionalmente, por ser a próxima semana de provas).

Na próxima semana(2 DE OUTUBRO) haverá plantão, com petição a ser feita no NPJ.

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DIA 25 DE SETEMBRO

PETIÇÃO FEITA NO NPJ (INDENIZAÇÃO)

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Cópia de uma sentença sobre danos morais:

Vistos etc.

Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por LUÍS CARLOS SALLA e NEIDE MARQUES SALLA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.

Os autores alegam que ajuizaram uma ação de consignação em pagamento em 04/1995, processo nº 95.1001436-2, visando discutir o reajuste das prestações do financiamento imobiliário. Apesar de estarem consignando em juízo o valor das prestações, a ré incluiu o nome dos autores no Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC em 12/1997, causando-lhes indesejáveis dissabores e enfrentando constrangimentos, pois viram seus créditos abalados sem motivos.

Os autores atribuíram à causa o valor de R$ 500.000,00 e juntaram documentos (fls. 11/38), mas atendendo determinação judicial, ajustaram o valor para R$ 1.404.000,00 (fls. 42).

Regularmente citada, a CEF apresentou contestação, alegando em preliminar a carência de ação pela falta de interesse de agir ante a inexistência dos danos morais alegados. Quanto ao mérito, sustenta que inexiste direito dos autores ante o exercício regular de direito da ré e que a culpa pela ocorrência dos fatos danosos é exclusiva dos autores (fls. 47/60).
A CEF apresentou documentos (fls. 63/113 e 128/132).

Os autores manifestaram-se sobre a contestação (fls. 115/125).

Foi deferida a produção de prova oral, colhendo-se o depoimento pessoal dos autores (fls. 146/149).

As partes apresentaram memoriais (fls. 152/156 e 158/160).

É o relatório.

D E C I D O .

Em sua contestação, preliminarmente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alega carência da ação em razão da ausência de um dano efetivo.

Indefiro a preliminar argüida, pois a indenização por dano moral, prevista no artigo 5°, inciso V, da CF/88, independe da repercussão no patrimônio do lesado e objetiva reparar, mediante o pagamento de um valor estimado em pecúnia, a lesão ou estrago causado à imagem, honra ou estética de quem sofreu o dano.

Afastada a preliminar levantada pela ré, passo ao exame do mérito.

Cuida-se de ação de indenização por danos morais em razão da CEF ter incluído o nome dos autores nos cadastros do SCPC, mesmo estando o valor da dívida sendo discutido judicialmente.

Sobre danos morais, o jurista Carlos Alberto Bittar ensina que “são, conforme anotamos alhures, lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas. Contrapõem-se aos danos denominados materiais, que são prejuízos suportados no âmbito patrimonial do lesado. Mas podem ambos conviver, em determinadas situações, sempre que os atos agressivos alcançam a esfera geral da vítima, como, dentre outros, nos casos de morte de parente próximo em acidente, ataque à honra alheia pela imprensa, violação à imagem em publicidade, reprodução indevida de obra intelectual alheia em atividade de fim econômico, e assim por diante (,,,),” (in REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, publicado na Revista dos Advogados, nº 44, página 24).

Para Aguiar Dias, danos morais “são dores físicas e morais que o homem experimenta em face da lesão” (in DA RESPONSABILIDADE CIVIL, Forense, volume II, página 775).

Portanto, dano moral é aquele que atinge bens incorpóreos como a alta estima, a honra, a privacidade, a imagem, o nome, a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, a sensação de dor, de angústia, de perda.

Quanto à reparação desse dano, o artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988 consagrou, definitivamente, no direito positivo, a tese do ressarcimento relativo ao dano moral. Assegurou, portanto, a proteção à imagem, intimidade, vida privada e honra, por dano moral e material.

Como muito bem preleciona Caio Mário da Silva Pereira, “A Constituição Federal de 1988 veio pôr uma pá de cal na resistência à reparação do dano moral (...). É de se acrescer que a enumeração é meramente exemplificativa, sendo lícito à jurisprudência e à lei ordinária editar outros casos (...). Com as duas disposições contidas na Constituição de 1988 o princípio da reparação do dano moral encontrou o batismo que a inseriu em a canonicidade de nosso direito positivo. Agora, pela palavra mais firme e mais alta da norma constitucional, tornou-se princípio de natureza cogente o que estabelece a reparação por dano moral em nosso direito obrigatório para o legislador e para o juiz.” (in RESPONSABILIDADE CIVIL, Editora Forense, 3ª edição, nº 48, RJ, 1992).
A moderna jurisprudência, em total consonância com os dispositivos legais insertos na Carta Magna, vem declarando o pleno cabimento da indenização por dano moral (RTJ 115/1383, 108/287, RT 670/142, 639/155, 681/163, RJTJESP 124/139, 134/151 etc.).

Enfim, acolhida a reparabilidade do dano moral no bojo da Carta Magna, a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente opera-se por força do simples fato da violação (“danum in re ipsa”).

Preleciona o citado jurista Carlos Alberto Bittar que a reparação do dano moral baliza-se na responsabilização do ofensor pelo simples fato de violação; na desnecessidade da prova do prejuízo e, na atribuição à indenização de valor de desestímulo a novas práticas lesivas (in REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, 2ª ed., p. 198/226).

Assim, conforme ensina a melhor doutrina e jurisprudência, verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar de prova de dano moral, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade, quais sejam, o nexo de causalidade e a culpa.

Portanto, para fazer jus as indenizações por danos morais, assim como as materiais, exige-se a violação de um direito que acarrete indubitáveis prejuízos e dor moral a outrem, bem como a existência de nexo causal entre o ato ou a omissão voluntária, negligência ou imprudência praticados pelo agente e o dano causado, nos termos do artigo 159 do Código Civil (hoje artigo 186).

Somente comprovados tais requisitos é que o pedido de indenização por danos morais procede, pois, como vimos, está assegurado pela própria Constituição Federal.

Na hipótese dos autos, os autores ajuizaram uma ação de consignação em pagamento em 04/1995 para discutir o reajuste das prestações do financiamento imobiliário e, apesar da discussão judicial e de estarem depositando as parcelas que entendiam devidas, a CEF incluiu o nome dos autores nos cadastros do SCPC em 12/1997.
Em 28/4/1998, a ação de consignação em pagamento nº 95.1001436-2 foi julgada improcedente, conforme se verifica da sentença de fls. 64/69, contra a qual foi interposto recurso.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, não apurado de forma inconteste o valor do saldo devedor e existindo ação judicial na qual se discute a dívida, inadequada, em princípio, a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes.

Assim, “não cabe a inclusão do nome do devedor em bancos particulares de dados (SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, pois pode ficar descaracterizada a inadimplência, causa daquele registro..." (STJ, 4ª Turma, RESP nº 188.390/SC, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 22.03.99)

Nesse sentido também já decidiu o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja ementa é a seguinte:

“PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENDÊNCIA DE AÇÃO NA QUAL SE DISCUTE O VALOR DEVIDO EM JUÍZO - EXCLUSÃO DE NOME DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEFERIMENTO.
1. A verossimilhança do direito invocado emerge da reiterada jurisprudência do E. STJ, no sentido de que, havendo ação ajuizada para discussão do valor do débito, não deve ser enviado o nome do mutuário no órgão de proteção ao crédito.
2. Quanto ao "periculum in mora" em prol do mutuário e não do credor, nenhum prejuízo advirá a este último no que toca ao fato de não ser mantida a inscrição do mutuário como inadimplente.
3. Descabe admitir possa o credor remeter o nome do devedor para órgão de proteção ao crédito após o ajuizamento da ação na qual se discute exatamente o valor do débito, porquanto tal procedimento mais se assemelha a uma forma coercitiva de cobrança o débito.
4. Agravo provido.”
(TRF 3ª Região - AG nº 109.217 - Relatora Desembargadora Federal Sylvia Steiner - DJU 22/08/2001 - pg. 333).

Portanto, conforme reiterada jurisprudência, entendo que, enquanto houver discussão judicial sobre a dívida, inclusive no tocante a sua própria existência, não pode o credor inscrever o nome do devedor em cadastros que restringem o acesso ao crédito.

Assim sendo, o constrangimento e os aborrecimentos causados aos mutuários, na espécie dos autos, são suficientes à configuração do dano moral, que prescinde da verificação de prejuízo econômico.

Presentes os requisitos, a procedência do pedido é medida que se impõe.

No entanto, quanto ao valor da indenização, este deve ser fixado em parâmetros razoáveis, inibindo o enriquecimento sem causa do autor e visando desestimular o ofensor a repetir o ato.

Nesse sentido, o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, ao julgar o Recurso Especial nº 245.727, publicado no DJ 5/6/2000, página 174, asseverou que, “O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que a indenização a esse título deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve procurar desestimular o ofensor a repetir o ato.”

ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a indenizar o valor correspondente à 20 (vinte) salários mínimos para cada um dos autores.

Por ser a condenação imposta menor que aquela pedida na inicial, há derrota parcial a ensejar a recíproca e proporcional distribuição dos ônus da sucumbência, ou seja, tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu patrono (CPC, artigo 21).

Condeno a ré ao pagamento de juros de mora que fixo em 6% a.a. (seis por cento ao ano), contados a partir da citação, calculados sobre o montante da indenização.

Custas na forma da lei.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

18 de setembro

Correção das tarefas de agosto

Mandado de Segurança -
Lei 1533/51
Fundamentação: art 5o. II, Lei 7116/83

Agravo de Instrumento - art 522 CPC e seguintes
fazer petição de juntada e agravo

Apelação - art. 513 e seguintes do CPC
fazer petição ao juiz e apelação

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

11 de setembro

Petição Inicial art 282 CPC/ 39I

Fizemos uma Ação de Indenização por dano moral

Entrega das tarefas de agosto

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

EXPRESSÕES PARA SEREM UTILIZADAS EM PETIÇÕES

EXPRESSÕES DE TRANSIÇAO QUE DESEMPENHAM PAPEL IMPORTANTE NO DISCURSO JURÍDICO

1. É de se verificar que...

2. Não se pode olvidar... (esquecer)

3. Não há olvidar-se... (não há “que” esquecer)

4. Como se pode notar...

5. Como se há verificar... (a autora não trouxe aos autos a documentaç5o comprobatório da propriedade do veículo)

6. É de ser relevado...

7. É bem verdade que...

8. Não há falar-se...

9. Vale ratificar.. .(confirmar)

10. Cumpre ratificar...

11. Indubitável é que... (sem dúvida)

12. Não se pode perder de vista...

13, Posta assim a questão, é de se dizer...

14. Convém ressaltar que...

15. Registre-se que...

16. Bom é dizer que...

17. Cumpre-nos assinalar que...

18. Oportuno se toma dizer que...

19. Mister se faz ressaltar... (importante, necessário)

20. Neste sentido deve-se dizer que...

21, Assinale-se ,ainda, que...

22, Tenha-se presente que...

23. É preciso insistir também no fato de que...

24. Não é mansa e pacifica a questão conforme se verá

25. É de opinião unívoca...( unânime)

26. Re melius perpensa... (refletindo melhor, pensando bem)

27. Cumpre observar, preliminarmente, que...

28. Em que pese as razões espendidas. (verbo explicar, ponderar)

29. Como se depreende... (verbo depreender = ver)

30. Convém notar, outrossim, que... (outrossim = por outro lado)

31. Verdade seja, esta é...

32. Em virtude dessas considerações...

33. Cumpre examinamos, neste passo...

34. Não devem ser consideradas as razões espendidas.

35. Consoante noção cediça... (conforme/conhecida)

36. Ao ensejo da conclusão deste fiem...

37. Impende salientar que...

38. Impende ressaltar que... (salientar = caber)

39. É sobremodo importante assinalar que... (sobremodo = muito, bastante)

40. À guisa de exemplo, podemos citar... (a título de exemplo...)

41. No dizer sempre expressivo de

42 Em consonância com o acatado...

43. A nosso pensar... (referente a autores)

44. Convém ponderar, ao demais que...

45. Roborando o assunto... (enfatizando, ratificando)

46 Cumpre obtemperar, todavia... ( obtemperar = ponderar, refletir)

47 Cai a lanço notar que... (expressão e de bom tom)

48. Frise-se mais, como remate,... (usa-se no final de petição)

49. Necessário é lembrar...

50. Também, injusto é pretender...

51 Insta, ainda, observar que... (sinônimo de urgir)

52. Impõe-se dissecar, o ponto, para melhor evidenciar...

53. Mais constritador não é, esse aspecto da causa...

54. Mas, impende, além disso, frisar que... (é importante)

55. O que se tem, é, tão somente...

56. Não há, destarte, nenhum nexo lógico...

57. À luz das informações contidas...

58. Versa a hipótese presente sobre...

59. Como sói acontecer( verbo soer, vem do latim soleri, é o mesmo que ter por hábito)

60. Transcreve-se por derradeiro. .4or que)

61 E insta, aliás, notar que, a teor da ementa... (em conformidade de acordo)

62. Sob tal ambulação (este ângulo, neste sentido)

63. Com efeito, chega a ser visível a assertiva de que...

64. Na doutrina, sobreleva a lição de(nome da pessoa ou autor), que escreve...

65 Outro não é o escólio(entendimento) da sempre precisa...., que tece considerações no mesmo sentido

66. Foi, destarte, com base em sólido terreno doutrinário e lógico que...

67. Foi, destarte, pleitear a presente indenização, que o autor ingressou em juízo para...

68 No que tange ao caráter processual...

69 Como bem denota o professor...

70 Pertinente é a colocação do professor...

71 Sem embargo, a lei n0 tal...

72. Outra questão relevante, consiste em...

73. Não é despiciendo observar que...( desnecessário)

74. Não há que se entender como em demasia, a observação de que...
(desta forma)


INICIAR PARÁGRAFOS
Em primeiro plano
Neste lanso
Por sua vez
Em primeiro lugar
No geral
A par disso
Em primeiro momento
Aqui
Entrementes (todavia)
Em principio
Neste momento
Nessa vereda
Em seguida
Desde logo
Por seu turno ( por sua vez)
Depois de
De resto
No caso presente
Em linhas gerais
Em última análise
Antes de tudo
Neste passo
No caso em tela
Por outro lado
Neste passo

RETIFICAÇAO/EXPLICAÇAO

isto é
como se observa
por exemplo
com efeito
a saber
como vimos
de fato
dai por que (razão)
em verdade
ao propósito
aliás
por isso
ou antes
a nosso ver
ou melhor
de feito
melhor ainda
portanto
como se nota
é óbvio, pois

FECHO/ CONCLUSÃO
em suma
por tais razões
em remate (concluindo)
do exposto
finalizando
pelo exposto
por conseguinte
por tudo isso
em última análise
em razão disso
concluindo
em síntese
por derradeiro
em fim
por fim
por via de conseqüência
finalmente
posto isto
consequentemente
em conseqüência
diante do exposto assim sendo
em face das razões
assim sendo
ex positis (diante do exposto)
destarte / dessaarte (assim sendo, isto posto, dessa forma, concluindo)

REALCE /ADIÇÃO
além disso
vale lembrar
por iguais razões
é porque
ainda
pois
em rápidas pinceladas
é inegável
demais
outrossim
inclusive
em outras palavras
ademais
agora
até
sobremais
também
de modo geral
é certo
além desse fator


NEGAÇAO/OPOSIÇAO
embora
no entanto
diferente disso
não obstante isso
ao contrário disso
de outro lado
inobstante isso
qual nada
de outra parte
de outra face
por outro lado
contudo
entretanto
por outro enfoque
diversamente disso

terça-feira, 11 de setembro de 2007

tarefas setembro

TAREFA II
1ª Fase:
Pelo Decreto 001, de 2 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Município de Rosazul, Rio de Janeiro, o Prefeito determinou a implosão de prédio que apresentava características arquitetônicas neoclássicas, únicas no Município, de valor histórico inestimável, sob alegação de que no local deverá ser construído prédio com instalações modernas para abrigar serviços burocráticos da Administração Municipal.
Antônio Pedro, comerciante da localidade, inconformado com tal decisão e, entendendo que a necessidade da Prefeitura poderá ser atendida com a construção em áreas disponíveis do Município ou, até mesmo, com a desapropriação de imóvel que importasse em menor prejuízo para a comunidade, lhe procura, como Advogado, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para evitar a demolição.
Elabore a peça processual pertinente:
2ª Fase:
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão;
“Não restaram provados o fumus boni juris e o periculum in mora elementos autorizadores da concessão da medida liminar. Assim, indefiro a medida requerida. Cite-se.”
Na qualidade de Advogado de Antônio Pedro, elabore a peça processual cabível.
3ª Fase:
A ação foi julgada improcedente. Adote a medida cabível.

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

11 de setembro

No dia 11 de setembro o núcleo de prática irá para unidade da Rua Gonçalves Dias 56, Centro. Ficaremos por lá até o final do período.

Aguardo todos lá.

(Não haverá mais rodízio.)

terça-feira, 4 de setembro de 2007

ATENÇÃO PARA INFORMAÇÕES


ATENÇÃO :

- NÃO HAVERÁ MAIS RODÍZIO. TODOS DEVEM VIR EM TODOS OS PLANTÕES.

- QUEM TIVER ESTÁGIO CONVENIADO ESTÁ DISPENSADO DO PLANTÃO. ( NÃO ESTÁ DISPENSADO DAS TAREFAS DO MÊS)

- A PARTIR DO DIA 4 DE SETEMBRO NOSSOS ENCONTROS SERÃO NA RUA GONÇALVES DIAS, 56 CENTRO

- A ENTREGA DAS TAREFAS OCORRERÁ NO PRÓXIMO PLANTÃO (11 DE SETEMBRO), SEM PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

- ANOTAR TODAS AS ATIVIDADES FEITAS (INCLUSIVE AS DE CASA) NA FOLHA DE ESTÁGIO.

- TENHO RECEBIDO MUITOS EMAILS DE ALUNOS DO NPJ. PEÇO QUE SÓ ME MANDEM VIA EMAIL ASSUNTOS DE URGÊNCIA. OUTROS CASOS DEVEM SER LEVADOS AO NPJ, NO DIA DOS PLANTÕES.
-

- AS AUDIÊNCIAS DO ESTÁGIO II DEVEM SER ASSISTIDAS NAS VARAS JÁ MENCIONADAS NESTE BLOG.

- SE NÃO HOUVER AUDIÊNCIA (NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES, AUDIÊNCIA ADIADA ETC.) NÃO SERÁ COMPUTADA CARGA HORÁRIA.
A C.H. DAS AUDIÊNCIAS VARIA DE ACORDO COM O QUE OCORREU NA MESMA. SE NAÕ HOUVE AUDIÊNCIA, NÃO HAVERÁ CARGA HORÁRIA!

dica:Para quem quiser assisir audiência:

- 6a. Vara de Fazenda Pública, 4a feira

- 2a Turma Recursal, no 8o. andar da Av Venezuela,134, 3a e 4a das 13 h às 17h

- Vara Federal - Rio Branco 243





ATIVIDADES DO DIA 04/09/07


PETIÇÃO DE JUNTADA
PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO
RENÚNCIA
SUBSTABELECIMENTO

domingo, 2 de setembro de 2007

AULÃO PETIÇÕES SIMPLES

NESTA TERÇA, 04 DE SETEMBRO, TODOS OS ALUNOS DE DIREITO PÚBLICO ESTÃO CONVIDADOS A ASSISTIR AULÃO SOBRE PETIÇÕES INICIAIS NA UNIDADE AEROPORTO. SALA 502

HAVERÁ UMA SALA DE AULA DISPONÍVEL PARA TODOS. (NÃO HAVERÁ RODÍZIO NESTE DIA).

SERÃO ATRIBUÍDAS 10H DE CARGA HORÁRIA PARA QUEM PARTICIPAR E FIZER AS PETIÇÕES.

COMPAREÇA NO SEU HORÁRIO DE ESTÁGIO (MANHÃ, TARDE OU NOITE).

HORÁRIO DE INÍCIO:
8H 40
14H50
19H

AGUARDO TODOS VOCÊS LÁ.
NÃO PERCAM A OPORTUNIDADE DE APRENDER A FAZER PETIÇÕES.
(as tarefas do mês de agosto devem ser entregues no plantão da semana que vem, dia 11 de setembro)

terça-feira, 28 de agosto de 2007

PALESTRA

ATENÇÃO:

HOJE, 28 DE AGOSTO, PALESTRA NA UNIDADE AEROPORTO

HORÁRIO 18H.

TODOS OS ALUNOS ESTÃO CONVIDADOS.

A CARGA HORÁRIA DOS PLANTÕES SERÁ ATRIBUIDA NO LOCAL .

NÃO HAVERÁ PLANTÃO NO NÚCLEO NESTE DIA.

sábado, 25 de agosto de 2007

manual de redação da presidência da república

Vale a pena dar uma olhada no manual de redação da presidência.

Ali estão as regras oficiais para vários assuntos que são importantes para nós.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

terça-feira, 21 de agosto de 2007

21 de agosto 2007

Encontro do dia 21 de agosto

Art 36, 37 e 38 CPC
Procurador e Procuração


Tarefas do Dia(feitas no NPJ):

1) Procuração para maior capaz
2) Procuração para ação de alimentos de menor impúbere de 1 ano, com mãe de 16 anos;
3) Compromisso de gratuidade de justiça - atestado de hipossuficiência.

TAREFAS EXTRAS(PARA SEREM FEITAS EM CASA), valendo 02 horas cada:

1) Procuração têm validade? Explique
2) O que é cláusula ad judicia?

domingo, 19 de agosto de 2007

INFORMAÇÕES GERAIS E GRUPOS

Terça-feira, 7 de Agosto de 2007

PRÁTICA 2 - DIREITO PÚBLICO



Caros alunos,
Neste blog vocês encontrarão todas as informações referidas ao nosso estágio, em direito público, de 2007.2.
Algumas considerações iniciais:
1) as audiências devem ser assistidas em Vara de Fazenda Pública; Vara Federal, Juizados Especiais Federais, Tribunal Federal; (8h por mês - total máximo de 32 h por período)
2) O estágio, em escritório particular, para valer hora, precisa ser conveniado com a OAB e o aluno trazer uma declaração mensal sobre sua atuação no mesmo, assinada pelo advogado responsável (anexar xérox da identidade deste advogado) . O ALUNO QUE ESTIVER EM ESTÁGIO CONVENIADO ESTÁ DISPENSADO DO PLANTÃO, MAS DEVERÁ APRESENTAR AS TAREFAS DO MÊS.
.3) A entrega das tarefas do mês ocorre a cada primeiro plantão do mês seguinte;
4) O site http://www.direitodoestado.com.br/ pode ser proveitado como fonte de textos pertinentes para leitura e pareceres;

SEGUE A TAREFA DO MÊS DE AGOSTO ( a ser entregue no PRIMEIRO PLANTÃO DE SETEMBRO):

TAREFA I

1º Fase:

João da Silva, por ser filho de militar foi identificado pelo Ministério do Exército, aos 16 anos, sob o nº 1G-067.284-A.

Atingindo a maioridade, quando expirou o prazo daquela identificação, e encontrando-se em Recife/PE, para onde seu genitor havia sido transferido, providenciou sua nova identificação junto ao órgão competente daquela Cidade e passou a portar a Carteira de Identidade nº 1.392.950, expedida pelo Serviço de Segurança Pública de Pernambuco.

Passados alguns anos João da Silva fez concurso para assistente de compras do Estado do Rio de Janeiro tendo sido aprovado na primeira fase e, portanto, conforme o respectivo Edital, tendo de providenciar inúmeras Certidões junto à Polícia Federal, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e, também, junto á Polícia Civil do Estado onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, Estado do Rio de Janeiro.

Todas as Certidões foram tiradas sem qualquer exigência anormal, restando apenas a da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a Chefe do Serviço naquele Setor, Sra. Conceição, informou que o mesmo teria que dirigir-se ao IFP/RJ.

Quando lá chegou foi informado da necessidade de ser identificado novamente eis que a sua identificação junto ao Serviço de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, não era válida para que a Certidão fosse fornecida. Para tanto, de posse da Certidão de Nascimento, teria que providenciar uma nova identificação junto ao Instituto Felix Pacheco do Rio de Janeiro.

Diante do ocorrido, João da Silva procurou-lhe como Advogado. O que deve ser feito para que seu cliente não perca a fase já conquistada? Elabore a peça processual cabível?

2ª Fase:

Diante da inicial proposta foi proferida a seguinte decisão:

“Indefiro o pedido liminar, ao impetrado.”

Como Advogado de João da Silva, adote a medida cabível.

3ª Fase:

Finalmente foi proferida a seguinte sentença:

“... ante o exposto julgo improcedente o pedido do impetrante e denego a segurança.”

O que deverá ser feito? Elabore a peça processual correspondente: